FAP DIVULGA EDITAL DE BOLSA DE PESQUISA PARA OPORTUNIDADES EM PROJETO EMBRAPII
EDITAL N° 44/2023 – Projeto "Embrapii- Grin (Apoio e Sebrae)"– Bolsista de Pesquisa
A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Carta Acordo 2027/2022, processo SEI 23089.030455/2022-46, com o objetivo de apoiar o projeto Embrapii- Grin (Sebrae) - “Desenvolvimento de tecnologia para aproveitamento das aparas de autoadesivos visando a produção de compósitos, nanomateriais e biofertilizantes”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor mensal da Bolsa (R$) |
Duração |
Bolsista técnico nível superior (pesquisa em Materiais compósitos) Atuar em São José dos Campos |
Realizar pesquisa bibliográfica científica
Desenvolver atividades de formulações e caracterização dos compósitos poliméricos
|
Graduação concluída em engenharia ou área afins |
1 (uma) |
R$ 2.893,35 |
8 (oito) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham graduação concluída em engenharia ou áreas afins.
1.1.2. Tenham experiência acadêmica com técnicas de laboratório de materiais
1.2. São atribuições da(o) bolsistas:
1.1.2.1. Realizar pesquisa bibliográfica científica
1.1.2.2. Participar dos treinamentos dos equipamentos para obtenção dos compósitos
1.1.2.3. Desenvolver atividades de formulações e caracterização dos compósitos poliméricos
1.1.2.4. Participar das reuniões técnicas e da elaboração trimestral de relatório de atividades
1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 126 (cento e vinte e seis)horas mensais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 29/06/23 e as 23h59min do dia 05/07/23.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.
3.1.2. Caso o candidato seja bolsista no Programa de Capacitação 4.0, deverá comunicar, na carta de intenção e na entrevista, que cancelará a bolsa deste programa, caso seja aprovado.
3.1.3. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL(44/2023) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado: 1 (uma) bolsa mensal, no valor de R$ 2.893,35 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 8 (oito) meses, correspondente ao período de 17 de julho de 2023 a 16 de março de 2024.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1 Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica).
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4.O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
06/07/2023 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
07/07/2023 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória
|
11/07/2023 |
4ª fase |
Resultado |
|
A partir de 13/07/2023 |
7.1 O presente processo seletivo será válido por 8 (oito) meses.
7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou
disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital (2 meses).
7.3. As atividades terão início em 17 de julho de 2023 e término em 16 de março de 2024.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Embrapii- Grin (Apoio e Sebrae)”, Edital 44/2023..
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa (Pesquisa ou Extensão) é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
Na cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS, coluna "Escolaridade mínima" e no parágrafo 1.1.1:
Onde se lê: Graduação concluída em engenharia ou área afins
Leia-se: Graduação concluída em engenharia ou área afins e Mestrado concluído
Na cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS, coluna "Valor mensal da Bolsa R$" e na cláusula 4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO, parágrafo 4.1.:
Onde se lê: R$ 2.893,35 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos)
Leia-se: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Notícia publicada originalmente em: Licitações e Editais - Fapunifesp